LOC.: O trabalho e as discussões acerca do Marco Temporal estão apenas no começo. No último dia 5, a comissão especial de conciliação — criada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes — se reuniu pela primeira vez. Entre os presentes, a coordenadora política da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado Federal, Tereza Cristina (PP-MS), que defendeu o entendimento sobre a Lei do Marco Temporal para assegurar a paz no campo e proporcionar segurança jurídica a todos.
Encontrar um denominador comum trará vantagens a todos os envolvidos, acredita a senadora. Segundo ela, se todos forem despidos de preconceitos será possível caminhar. A parlamentar ainda acrescentou que, da parte dela, estará presente em boa parte das reuniões da comissão para que o problema possa ser resolvido. A comissão tem previsão de durar até o dia 18 de dezembro, data que a senadora acredita que deve terminar as discussões acerca do tema, uma vez que, segundo a parlamentar, o problema das invasões acontece em várias regiões do país.
Para a professora da FGV DIREITO RIO, Flávia Bahia, só o fato da comissão ter sido aberta, já indica possibilidade de composição.
TEC/SONORA: professora da FGV DIREITO RIO, Flávia Bahia
“Se não houvesse a possibilidade de nenhum tipo de composição eu creio que a comissão nem teria sido inaugurada. Agora, os interesses são contrapostos, o tema é sensível — envolve direitos fundamentais, direitos de minorias — e o Supremo tem teses bastante garantistas a respeito desse grupo mais vulnerável da população brasileira.”
LOC.: Mas, diferentemente do que pensa a senhora Tereza Cristina, a professora Flávia Bahia não acredita na celeridade da resolução do tema.
TEC/SONORA: professora da FGV DIREITO RIO, Flávia Bahia
“Ainda que a gente não possa descartar uma composição, eu creio que isso não se dará em breve . Precisaremos de muito diálogo, muito debate, para se chegar a essa possibilidade de composição”
LOC.: A constitucionalidade da Lei do Marco Temporal — que determina que os indígenas têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição — foi contestada pelo STF este ano. No entendimento da Corte, a data da promulgação da Constituição — 5 de outubro de 1988 — não poderia ser usada como critério de demarcação. Por isso, em abril deste ano, foi determinada a suspensão dos processos judiciais até que o tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema.
Reportagem, Lívia Braz