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Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

PR: prazo para o recadastramento da Paranaprevidência vai até 31 de dezembro

Até o dia 9 de agosto, cerca de 53 mil fizeram a atualização. Esse recadastramento pode ser feito por meio digital ou presencial


Os mais de 105 mil aposentados e pensionistas da Paranaprevidência têm até 31 de dezembro para realizar o recadastramento obrigatório de 2023. Até o dia 9 de agosto, cerca de 53 mil haviam feito a atualização. O recadastramento pode ser feito através do aplicativo do órgão, pelo web site, ou presencialmente.

A coordenadora da Gran Faculdade campus Curitiba Núbia Elizabette de Paula destaca que o recadastramento por meios digitais elimina a necessidade de comparecimento presencial à instituição e pode ser realizado a qualquer momento, independentemente do mês de aniversário do beneficiário.

“Esse recadastramento pode ser realizado a qualquer momento, não depende de ser no mês de aniversário do beneficiário e ele também não precisa ser presencial. Esse recadastramento serve para que os pensionistas possam fazer prova da sua existência e cumprir os demais requisitos que são exigidos pela lei”, comenta.

Para pensionistas universitários, o procedimento é diferente. O recadastramento é exclusivamente digital e deve ser concluído até 31 de agosto. Os beneficiários devem monitorar o status do recadastramento via aplicativo, para se certificar que não há pendências. Pensionistas universitários que não se recadastrarem terão seus pagamentos bloqueados.

Núbia Elizabette explica que a Paranaprevidência é um órgão gestor de regime próprio de previdência dos servidores públicos do estado do Paraná. Logo, todos aqueles servidores que têm um regime estatutário, seguirão a Paranaprevidência. 

“A Paranaprevidência foi criada com o intuito de garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais que são estatutários, então regidos por uma lei específica”, expõe. 

Mais informações como documentação e normativas estão disponíveis no site da Paranaprevidência.

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LOC.: Os mais de 105 mil aposentados e pensionistas da Paranaprevidência têm até 31 de dezembro para realizar o recadastramento obrigatório de 2023. Até o dia 9 de agosto, cerca de 53 mil haviam feito a atualização. O recadastramento pode ser feito através do aplicativo do órgão, pelo site app.paranaprevidencia.pr.gov.br ou então presencialmente.

A coordenadora da Gran Faculdade campus Curitiba, Núbia Elizabette de Paula, destaca que o recadastramento por meios digitais elimina a necessidade de comparecimento presencial à instituição e pode ser realizado a qualquer momento, independentemente do mês de aniversário do beneficiário.
 

TEC./SONORA: Núbia Elizabette de Paula - coordenadora

“Esse recadastramento pode ser realizado a qualquer momento, não depende de ser no mês de aniversário do beneficiário e ele também não precisa ser presencial. Esse recadastramento serve para que os pensionistas possam fazer prova da sua existência e cumprir os demais requisitos que são exigidos pela lei.”
 


LOC.:  Para pensionistas universitários, o procedimento é diferente. O recadastramento é exclusivamente digital e deve ser concluído até 31 de agosto. Pensionistas universitários que não se recadastrarem terão seus pagamentos bloqueados.

Núbia Elizabette explica que a Paranáprevidência é um órgão gestor de regime próprio de previdência dos servidores públicos do estado do Paraná. Logo, todos aqueles servidores que têm um regime estatutário, seguirão a Paranáprevidência. 
 

TEC./SONORA: Núbia Elizabette de Paula - coordenadora

“A Paranáprevidência foi criada com o intuito de garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais que são estatutários, então regidos por uma lei específica.”
 


LOC.: Mais informações como documentação e normativas estão disponíveis no site www.paranaprevidencia.pr.gov.br

Reportagem, Sophia Stein