Paraná implementa retenção na fonte de Imposto de Renda sobre pagamentos a empresas e serviços

Decisão segue a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal, que estabelece procedimentos para essa retenção por entidades públicas

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Paraná busca melhoria no sistema. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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O Paraná ou a reter na fonte o Imposto de Renda sobre pagamentos a empresas por serviços, fornecimento de bens e obras. Esta decisão segue a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal, que estabelece procedimentos para essa retenção por entidades públicas.

O economista Guidi Nunes avalia que essa mudança determina que órgãos públicos estaduais, municípios e o Distrito Federal, autarquias e fundações retenham o imposto na fonte em transações financeiras com pessoas jurídicas. O que quer dizer que os órgãos irão atuar como substitutos tributários.

“Vão antecipar esse recolhimento do imposto de renda retido na fonte e depois rearão à Receita Federal. Isso é muito comum em grandes empresas, em setores da economia, principalmente no setor acadêmico industrial”, explica.

A nova norma se aplica a todas as transações contratuais no Paraná, abrangendo compras e pagamentos feitos por órgãos públicos, autarquias, fundos e fundações. Assim, entidades da istração direta e indireta estão atualizando suas licitações e contratos para incorporar as regras atualizadas de retenção de Imposto de Renda.

O economista considera que essa mudança irá minimizar os atrasos em relação aos pagamentos de impostos, especialmente para empresas que já operam e que ocasionalmente postergam esses pagamentos. A medida deve tornar o processo mais operacional e otimizar as condições de recolhimento fiscal para aqueles que já têm negócios com o estado.

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