LOC.: A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) será um novo título de renda fixa. A LCD foi sugerida pelo Poder Executivo e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova modalidade de aplicação financeira é voltada para a captação de recursos destinada a investir em projetos de infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas.
A previsão é de que a LCD tenha isenção de imposto para investidores nos moldes da Letra de Crédito Agrícola (LCA) e da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), oferecidas por bancos e corretoras. Pelo texto, apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O economista Gilberto Braga explica que, por se tratar de um banco estatal, a tendência é que o BNDES ree o custo de captação menor para o custo do financiamento que será promovido com os ativos. Ele avalia que a LCD será benéfica para diversos agentes e salienta a segurança de investimentos propiciada pelo BNDES.
TEC./SONORA: Gilberto Braga, economista
“Na ponta final, o tomador do recurso, seja o pequeno empresário, seja a indústria brasileira, tenderá a ser beneficiado por uma taxa de juros menor e por um fundo que terá recursos para o financiamento das atividades do banco. Então, do ponto de vista estratégico, o BNDES, por ser um banco estatal, é um banco que tem total segurança, sendo o risco muito baixo e semelhante aos títulos do Tesouro Direto para o investidor do mercado financeiro.”
LOC.: O relator da nova Letra de Crédito, senador Omar Aziz, do PSD do Amazonas, não acatou nenhuma das dez emendas sugeridas à proposta. O parlamentar argumentou que conversou com os autores das emendas e destacou a necessidade de aprovação mais rápida do texto. Em reunião na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Omar Aziz defendeu o papel do projeto no fomento à inovação e geração de empregos.
TEC./SONORA: Senador Omar Aziz (PSD-AM)
“A LCD é essencial para viabilização de projetos de infraestrutura, indústria, inovação, micro, pequenas e médias empresas, impacto socioambiental, entre outras iniciativas que promovem o o ao desenvolvimento sustentável. Nós temos a LCI e nós temos a LCA. Essa LCD vai pegar uma base maior de aporte de recursos para gerar emprego, oportunidade e trabalho para essas pessoas.”
LOC.: O texto estabelece que apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD, como o BNDES. Porém, também operam no país o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). A proposta prevê limite de R$ 10 bilhões por ano em LCDs para cada instituição financeira. O projeto seguiu para sanção presidencial.
Reportagem Bianca Mingote