LOC.: A lei que prorroga os benefícios fiscais para multinacionais brasileiras aproxima o país dos patamares da OCDE e do G20, o grupo das 20 maiores economias do mundo. A informação é da Receita Federal.
A prorrogação dos incentivos permite a dedução de até 9%, a título de crédito presumido do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica incidente sobre a parcela do lucro real de empresas multinacionais brasileiras que atuam no exterior. O crédito presumido é um benefício fiscal que permite descontos na base de cálculo da apuração do tributo de mercadorias e serviços, como explica o especialista em direito tributário Guilherme Di Ferreira
TEC./SONORA: Guilherme Di Ferreira, especialista em direito tributário
“Na prática, no lugar de pagar um imposto em cada etapa, na entrada, na saída do produto, da prestação de serviço, a empresa recebe um abatimento sobre a tributação, a partir da presunção do crédito, criando ali um valor líquido a ser pago. Então fica de uma forma mais simplificada e com uma certa concessão de desconto no imposto."
LOC.: Além disso, a lei, que começou como uma medida provisória, prorroga o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais. A TBU permite que a empresa controladora no Brasil possa apurar os resultados de suas controladas no exterior de forma consolidada, ou seja, o prejuízo de uma poderá ser abatido do lucro de outra. A lei ou por Câmara e Senado sem modificações.
O deputado federal Augusto Coutinho, do Republicanos de Pernambuco, afirma que aumentar a competitividade das empresas nacionais é um dos principais desafios do Brasil.
TEC.SONORA: deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE)
“Acho que é essa a equação que muitas vezes o parlamento faz e dá esse equilíbrio no sentido em que se tenha um ponto em que não prejudique a receita, mas também não penalize demais as empresas e/ou então até que venha a facilitar para que elas tenham condições de maior produtividade, de maior crescimento e de maior geração de emprego.”
LOC.: O crédito presumido e a TBU seriam extintos no final de 2022. Com a edição da MP, o prazo foi prorrogado até o final do ano-calendário de 2024.
Reportagem, Fernando Alves