LOC.: Olá, sejam bem-vindos ao Entrevistado da Semana. Eu sou Marquezan Araújo e comigo está o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro. No bate-papo de hoje vamos falar sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previstas no projeto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Frederico de Moura, obrigado por nos receber.
TEC./SONORA: Frederico de Moura Carneiro, diretor do Denatran.
“É um prazer estar com vocês, conversado sobre um tema que diz respeito à toda a sociedade.”
LOC.: Diretor, pelas novas regras, que am a valer a partir de abril de 2021, a renovação da CNH ará a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade; de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. Por que essas mudanças foram necessárias?
TEC./SONORA: Frederico de Moura Carneiro, diretor do Denatran.
“Até os 50 anos de idade, a visão e outras capacidades físicas, cardíacas e respiratórias ficam preservadas. De 50 a 70 anos, doenças começam a aparecer e o desgaste do corpo físico já vai sendo mais evidente. Para condutores com mais de 70 anos de idade a periodicidade tem que ser menor ainda. Caso um condutor, ao realizar um exame e o médico constate que ele tem alguma doença degenerativa, por exemplo, o próprio médico pode solicitar uma periodicidade específica.”
LOC.: O projeto sancionado também prevê diferentes limites de pontuação na CNH, a partir da vigência da nova norma. Serão 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Existe alguma outra alteração nesse ponto específico?
TEC./SONORA: Frederico de Moura Carneiro, diretor do Denatran.
“Tem uma outra exceção à essa regra, que é para o caso dos motoristas profissionais, ou seja, que exercem atividade remunerada ao volante. É o caso do motorista de taxi, motorista de transporte por aplicativo, motorista de ônibus, de caminhões, transporte escolar, além de outras categorias. Para esses condutores, o limite é de 40 pontos, independentemente se cometeu ou não algum tipo de infração gravíssima.”
LOC.: A nova legislação estabelece alguma modificação em relação às penalidades para quem cometer algum crime de trânsito quando o motorista estiver sob efeito de droga ou álcool?
TEC./SONORA: Frederico de Moura Carneiro, diretor do Denatran.
“A pena da restrição da liberdade, ou seja, a prisão, ela é obrigatória. Então o juiz não pode mais converter essa pena em outra alternativa. Tinha essa possibilidade antes. Às vezes, o condutor era condenado a, por exemplo, fornecer, tantas cestas básicas, ou fazer uma prestação de serviço comunitário, acompanhar o tratamento de vítimas politraumatizadas de acidente de trânsito. Essa opção não vai mais existir.”
LOC.: É isso, diretor. Muito obrigado pela participação no portal brasil61.noticiascatarinenses.com.
TEC./SONORA: Frederico de Moura Carneiro, diretor do Denatran.
“Abraço. Tchau, tchau.”
LOC: O Entrevistado da Semana fica por aqui. Obrigado pela sua audiência e até a próxima. Tchau!