Voltar

ou

Cadastro de mídia
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Trabalho e saúde mental: prorrogado o prazo para empresas declararem riscos psicossociais

Especialista avalia que prorrogação é importante para que empresas possam se adequar e incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de forma efetiva, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 765/MTE, que prorroga oficialmente o prazo para as alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrarem em vigor. A atualização da NR-1 obriga empresas a incluírem avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e deveria ter entrado em vigor em maio. A prorrogação vai até 25 de maio de 2026.

A especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, Thaiz Nobrega Teles, do Rio de Janeiro (RJ), avalia que a prorrogação é importante para que empresas possam se adequar e incluir a NR-1 de forma efetiva.

“A prorrogação pode e deve ser vista como uma oportunidade maior para a organização interna e para a implementação de melhorias de forma efetiva no ambiente de trabalho. A ideia é que a portaria seja aplicada para melhoria e não apenas para aumento de carga burocrática. Por isso, há necessidade de um maior tempo para planejamento e organização de medidas concretas para atendimento das exigências”, afirma Teles.

A norma destaca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores – o que a especialista Thaiz Nobrega Teles avalia que pode demandar tempo e dedicação das empresas. 

“Como se tratam de riscos ligados ao exercício das atividades profissionais, claramente as empresas precisarão de um tempo maior para mapear o ambiente de trabalho e aplicarem as medidas necessárias. É importante destacar que o risco psicossocial é diferente dos demais riscos, pois as causas podem ser multifatoriais e não apenas ligadas ao ambiente de trabalho. O nexo ocupacional não é de simples apuração, o que demandará uma análise mais completa das empresas”, esclarece Teles.

Segundo ela, existe a expectativa de publicação de uma nova portaria com esclarecimento dos dispositivos da norma antes da sua vigência. “Considerando que os riscos psicossociais são muito complexos e podem envolver uma série de fatores”, diz. “Para que as empresas possam se planejar com segurança e tempo”, completa.

Saúde mental dos trabalhadores

Em relação aos trabalhadores, Teles afirma que a inclusão da saúde mental nas normas trabalhistas demonstram maior atenção do governo com a categoria.

“A necessidade de inclusão da saúde mental nas normas trabalhistas demonstram, principalmente, um cuidado maior do Estado em amplo senso com a saúde mental da população e a necessidade de conscientização das empresas para a importância de um ambiente de trabalho seguro”, pontua a especialista.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.

LOC.: Agora, as empresas brasileiras terão mais tempo para se adequarem à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e arem, então, a serem obrigadas a indicar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso porque o MTE publicou uma Portaria que prorroga oficialmente o prazo para as alterações da Norma Regulamentadora entrarem em vigor. A atualização da Norma obriga que as empresas incluam avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) – que deveria ter entrado em vigor em maio. A prorrogação vai até 25 de maio de 2026.

A especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, Thaiz Nobrega Teles, do Rio de Janeiro (RJ), avalia que a prorrogação é importante para que empresas possam se adequar e incluir a NR-1 de forma efetiva.

A norma destaca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores – o que a especialista Thaiz Nobrega Teles avalia que pode demandar tempo e dedicação das empresas. 

TEC./SONORA:  Thaiz Nobrega Teles, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, Rio de Janeiro (RJ)

“Como se tratam de riscos ligados ao exercício das atividades profissionais, claramente as empresas precisarão de um tempo maior para mapear o ambiente de trabalho e aplicarem as medidas necessárias. É importante destacar que o risco psicossocial é diferente dos demais riscos, pois as concausas podem ser multifatoriais e não apenas ligadas ao ambiente de trabalho. O nexo ocupacional não é de simples apuração, o que demandará uma análise mais completa das empresas.”

 


LOC.: Segundo a especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, Thaiz Nobrega Teles, existe a expectativa de publicação de uma nova portaria com esclarecimento dos dispositivos da norma antes da sua vigência. 

Reportagem, Bianca Mingote