LOC.: Agora, as empresas brasileiras terão mais tempo para se adequarem à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e arem, então, a serem obrigadas a indicar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso porque o MTE publicou uma Portaria que prorroga oficialmente o prazo para as alterações da Norma Regulamentadora entrarem em vigor. A atualização da Norma obriga que as empresas incluam avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) – que deveria ter entrado em vigor em maio. A prorrogação vai até 25 de maio de 2026.
A especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, Thaiz Nobrega Teles, do Rio de Janeiro (RJ), avalia que a prorrogação é importante para que empresas possam se adequar e incluir a NR-1 de forma efetiva.
A norma destaca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores – o que a especialista Thaiz Nobrega Teles avalia que pode demandar tempo e dedicação das empresas.
TEC./SONORA: Thaiz Nobrega Teles, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, Rio de Janeiro (RJ)
“Como se tratam de riscos ligados ao exercício das atividades profissionais, claramente as empresas precisarão de um tempo maior para mapear o ambiente de trabalho e aplicarem as medidas necessárias. É importante destacar que o risco psicossocial é diferente dos demais riscos, pois as concausas podem ser multifatoriais e não apenas ligadas ao ambiente de trabalho. O nexo ocupacional não é de simples apuração, o que demandará uma análise mais completa das empresas.”
LOC.: Segundo a especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, Thaiz Nobrega Teles, existe a expectativa de publicação de uma nova portaria com esclarecimento dos dispositivos da norma antes da sua vigência.
Reportagem, Bianca Mingote