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Marcelo Camargo / Agência Brasil
Marcelo Camargo / Agência Brasil

TÍTULO DE ELEITOR: Prazo para regularização ou emissão termina nesta quarta-feira (4)

Quem não regularizar não vota nas eleições deste ano e ainda pode ter restrições na vida civil


O prazo para que o eleitor fique em dia com a Justiça Eleitoral termina às 23h59 desta quarta-feira (4). Quem não regularizar a situação ficará proibido de votar nas Eleições Gerais de 2022, previstas para o dia 2 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de segunda-feira até às 15h de terça-feira (2), foram realizados mais de 640 mil atendimentos no portal do tribunal para que eleitores pudessem verificar suas situações. Por causa da alta demanda, o sistema online do TSE ficou instável em alguns momentos do dia, mas o problema foi resolvido. Também foram feitos 527 mil requerimentos de alistamentos eleitorais (RAEs) nos cartórios (sistema Elo), o que totaliza 1,167 milhão de atendimentos em 36 horas.

A data-limite é para quem precisa acertar pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores. O eleitor que não votou nas três últimas eleições e teve o título cancelado também deve regularizar a situação. 

Esta quarta-feira também é o último dia para transferência de domicílio eleitoral, para solicitação da primeira via do título, além da revisão de dados eleitorais (inclusão de nome social ou a mudança no local de votação dentro do município). O prazo é o mesmo para os brasileiros que moram fora do país. 

O único procedimento que pode ser feito após 4 de maio é a emissão da segunda via do título, até 10 dias antes do primeiro turno das eleições.

Quem não regularizar o título também terá problemas na vida civil, como alerta João Lima, chefe do Cartório Eleitoral de Sorocaba (SP). “Os eleitores que ficarem em débito com a Justiça Eleitoral ficam com algumas restrições na vida civil. Como por exemplo: Não pode tirar aporte, não pode participar de concurso público e até mesmo algumas empresas, no processo de issão, no rol de documentos, pedem a quitação eleitoral”.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. O estudante de istração Marcelo Augusto dos Santos Oliveira, de 17 anos, que mora em Votorantim (SP), não esperou pela obrigatoriedade. Com incentivo da prima, que gosta de política, resolveu participar pela primeira vez do processo democrático. “Eu sempre vi as pessoas discutindo, uma brigando com a outra, eu não gostava muito. Mas, agora que tirei o título, vou estudar para ver qual a melhor circunstância”.

Segundo os dados mais recentes do TSE, de março deste ano, o país possui cerca de 148 milhões de eleitores. Mais de 6 milhões de títulos foram cancelados entre 2018 e 2021. 

Como regularizar o título

O eleitor pode regularizar o título nos cartórios eleitorais, que em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás ficam abertos entre 8h e 18h. Paraná, Minas Gerais, Tocantins e Bahia das 9 às 18h. Pernambuco e Sergipe, das 8h às 14h. O eleitor pode regularizar o título também pelo site do tse.jus.br, no Autoatendimento ao Eleitor.

O eleitor deve ar o site tse.jus.br e preencher os dados para saber se o título está regular. A consulta pode ser feita com nome completo, número do título de eleitor ou F.

Caso haja irregularidade, o eleitor precisa gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer o pagamento da multa. Depois disso, espera a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito. Após a checagem sobre a situação eleitoral, o eleitor precisa reunir os dados a serem fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral do estado correspondente. O procedimento é feito pela internet.
 

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LOC.: O eleitor que não regularizar o título até as onze e cinquenta e nove da noite desta quarta-feira, 4 de maio, ficará proibido de votar nas Eleições Gerais de 2022, previstas para o dia 2 de outubro.

O eleitor pode fazer isso nos cartórios eleitorais dos estados ou no site TSE.

Só entre a última segunda-feira e as três da tarde dessa terça, foram realizados mais de 640  mil atendimentos virtuais pelo site do tribunal para que os eleitores pudessem verificar a situação. 

Além de não votar no próximo pleito, quem não regularizar o título também terá problemas na vida civil.. É o que explica o chefe do Cartório eleitoral de Sorocaba, interior de São Paulo, João Lima.
 

TEC./SONORA: João Lima, chefe do cartório eleitoral de Sorocaba(SP)


“Os eleitores que ficarem em débito com a Justiça Eleitoral ficam com algumas restrições na vida civil. Como por exemplo: Não pode tirar aporte, não pode participar de concurso público, e até mesmo algumas empresas, no processo de issão, no rol de documentos, pedem a quitação eleitoral.”
 


LOC.: Lima conta que o movimento do cartório mais que triplicou na última semana. Para atender o público, os cartórios nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás estarão abertos nesta quarta, das oito da manhã às seis da tarde. Paraná e Minas Gerais, Tocantins e Bahia das 9 às 18h. Pernambuco e Sergipe das 8h às 14h. Amazonas das 8 às 13h. 

O eleitor pode regularizar o título também pelo site do tse.jus.br, no Autoatendimento ao Eleitor.

Entre os eleitores que procuraram o cartório nos últimos dias está o estudante Marcelo Oliveira, de 17 anos. O morador de Votorantim ainda não está na faixa etária entre 18 e 70 anos, em que o voto é obrigatório. Mesmo assim, por influência da prima, decidiu que iria votar nas eleições deste ano.
 

TEC./SONORA:  Marcelo Oliveira, estudante

“Sempre vi as pessoas discutindo, uma brigando com a outra, eu não gostava muito. Mas, agora que tirei o título vou estudar para ver qual a melhor circunstância.”
 


LOC.: Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, seis milhões de títulos foram cancelados entre 2018 e 2021. Devem regularizar o título quem tem pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores e também o eleitor que não votou nas três últimas eleições. 

Esta quarta também é o limite para transferência de domicílio eleitoral, para solicitação da primeira via do título,  além da revisão de dados eleitorais, como a inclusão de nome social ou a mudança no local de votação dentro do município. 

O título pode ser regularizado no cartório eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br, na área de autoatendimento ao eleitor.

Reportagem da equipe da Agência do Rádio, narração, Paloma Custódio.

Editoria: Brasil