LOC.: O eleitor que não regularizar o título até as onze e cinquenta e nove da noite desta quarta-feira, 4 de maio, ficará proibido de votar nas Eleições Gerais de 2022, previstas para o dia 2 de outubro.
O eleitor pode fazer isso nos cartórios eleitorais dos estados ou no site TSE.
Só entre a última segunda-feira e as três da tarde dessa terça, foram realizados mais de 640 mil atendimentos virtuais pelo site do tribunal para que os eleitores pudessem verificar a situação.
Além de não votar no próximo pleito, quem não regularizar o título também terá problemas na vida civil.. É o que explica o chefe do Cartório eleitoral de Sorocaba, interior de São Paulo, João Lima.
TEC./SONORA: João Lima, chefe do cartório eleitoral de Sorocaba(SP)
“Os eleitores que ficarem em débito com a Justiça Eleitoral ficam com algumas restrições na vida civil. Como por exemplo: Não pode tirar aporte, não pode participar de concurso público, e até mesmo algumas empresas, no processo de issão, no rol de documentos, pedem a quitação eleitoral.”
LOC.: Lima conta que o movimento do cartório mais que triplicou na última semana. Para atender o público, os cartórios nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás estarão abertos nesta quarta, das oito da manhã às seis da tarde. Paraná e Minas Gerais, Tocantins e Bahia das 9 às 18h. Pernambuco e Sergipe das 8h às 14h. Amazonas das 8 às 13h.
O eleitor pode regularizar o título também pelo site do tse.jus.br, no Autoatendimento ao Eleitor.
Entre os eleitores que procuraram o cartório nos últimos dias está o estudante Marcelo Oliveira, de 17 anos. O morador de Votorantim ainda não está na faixa etária entre 18 e 70 anos, em que o voto é obrigatório. Mesmo assim, por influência da prima, decidiu que iria votar nas eleições deste ano.
TEC./SONORA: Marcelo Oliveira, estudante
“Sempre vi as pessoas discutindo, uma brigando com a outra, eu não gostava muito. Mas, agora que tirei o título vou estudar para ver qual a melhor circunstância.”
LOC.: Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, seis milhões de títulos foram cancelados entre 2018 e 2021. Devem regularizar o título quem tem pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores e também o eleitor que não votou nas três últimas eleições.
Esta quarta também é o limite para transferência de domicílio eleitoral, para solicitação da primeira via do título, além da revisão de dados eleitorais, como a inclusão de nome social ou a mudança no local de votação dentro do município.
O título pode ser regularizado no cartório eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br, na área de autoatendimento ao eleitor.
Reportagem da equipe da Agência do Rádio, narração, Paloma Custódio.
Editoria: Brasil