LOC.: O Supremo Tribunal Federal, o STF, pode retomar o julgamento da “revisão da vida toda” nesta quarta-feira (28). O tema estava na pauta do dia 1º de fevereiro, mas não foi analisado por falta de tempo, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A discussão é aguardada por aposentados que desejam incluir no cálculo de aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994. Mas a expectativa pode ser frustrada mais uma vez com um novo adiamento. Isso porque no calendário de julgamento divulgado pelo STF constam 21 ações.
O aposentado Diógenes Viana, de 75 anos, aguarda o julgamento. Ele começou a contribuir com a previdência em 1967, mas quando se aposentou, em 2013, não teve opção de escolher se queria utilizar todo o tempo de contribuição para o cálculo do benefício ou se preferia que a contagem começasse a partir de julho de 1994 — regra adotada pelo INSS.
TEC./SONORA: Diógenes Viana, aposentado
“Estou com o processo para a revisão da vida toda desde 2016. E agora está nesse negócio de vai ser amanhã, daqui dois meses e não decide nada. Faz três anos que saiu do STJ e até agora não se decidiu nada. Se voltar para lá, provavelmente eu vou estar morto quando me contemplarem com isso. E eu estou precisando disso.”
LOC.: Caso o STF confirme a decisão de 2022, que aprovou a “revisão da vida toda”, o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa recomenda que os segurados busquem orientação técnica de advogados de confiança. Ele alerta que a revisão não é benéfica para todos.
TEC./SONORA: Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário
“Envolve não somente a questão jurídica, mas também uma questão técnica contábil. Eu tenho que fazer várias simulações, porque cada caso é um caso, dependendo, para você, é indicado você entrar com ação de revisão pela vida toda, para outra pessoa não é, não traz benefícios, e ainda tem que olhar todo o teu processo direitinho para ver se não pode haver nenhuma redução no valor do benefício.”
LOC.: Um dos pontos que podem atrasar a decisão é o entendimento do ministro Cristiano Zanin. Ele acolheu a tese da Advocacia Geral da União, representante do INSS, de que não houve a observância da reserva de plenário durante a tramitação no Superior Tribunal de Justiça, o que, portanto, tornaria a decisão inconstitucional e resultaria no retorno para nova análise do tribunal.
Reportagem, Fernando Alves