LOC.: A “revisão da vida toda” volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 3 abril. O tema a ser debatido é o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pede esclarecimentos sobre pontos relacionados à validação da tese pela Corte em 2022. Na época, o STF entendeu que o segurado tem o direito de escolher a regra mais vantajosa para fins de cálculo do benefício previdenciário, podendo, assim, utilizar todo o período de contribuição — e não apenas a partir de julho de 1994, regra adotada pelo INSS.
Na prática, no entanto, o julgamento não deve trazer grandes novidades. Isso porque a Corte derrubou a própria decisão no último dia 21 de março, por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A nova decisão invalida o entendimento de 2022, segundo o diretor de atuação judicial adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário( IBDP), Alexandre Triches.
TEC./SONORA: Alexandre Triches, diretor de atuação judicial adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
“Ao julgar as duas ADIs, o Supremo Tribunal Federal, entendeu pela constitucionalidade da regra que limita os salários a julho de 1994 para frente, afastando a possibilidade de utilização de salários de contribuição anteriores a essa competência e, portanto, rechaçando a tese da revisão da vida toda.”
LOC.: Alexandre Triches afirma que o STF causa insegurança jurídica ao afastar a possibilidade da “revisão da vida toda”, mas lembra que ainda não é possível saber quais medidas o Supremo tomará em relação ao recurso que será julgado.
TEC./SONORA: Alexandre Triches, diretor de atuação judicial adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
“A gente não tem como saber, de fato, o resultado desse julgamento, mas, pelo fato de ter ocorrido o que ocorreu na semana ada, em que a Corte acabou avaliando a tese com base nos outros dois processos, a gente já tem aí uma perspectiva de que, de fato, a tese já foi avaliada. O Supremo já deu opinião da Corte sobre o tema, o que dá um indicativo, digamos assim, bem específico com relação ao assunto, o que muito provavelmente, então, significa o prejuízo do julgamento que vai ocorrer agora no dia 3 de abril.”
LOC.: A “revisão da vida toda” é a possibilidade de segurados do INSS terem o seu benefício calculado com base em todas as suas contribuições com a previdência, o que não é possível atualmente. O INSS adota uma regra que considera apenas as contribuições a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Na prática, isso prejudica os segurados que trabalharam nas décadas anteriores, já que não podem utilizar esse período para, eventualmente, elevar o valor da remuneração recebida.
Reportagem, Fernando Alves