LOC.: Já aprovado no Congresso Nacional e enviado à sanção presidencial, o projeto que trata da regulamentação da reforma tributária gerou repercussão entre entidades que representam o setor empresarial e os municípios do país.
Uma delas é a Confederação Nacional da Indústria, a CNI, que considera a proposta “um marco importante para a implementação da reforma, por regulamentar as regras gerais dos novos tributos incidentes sobre o consumo.”
Para a entidade, o novo modelo acaba com um dos principais problemas tributários da atualidade, a cumulatividade, e permite a desoneração completa das exportações e dos investimentos. Porém, a confederação entende que a quantidade de exceções ainda é alta, o que eleva a alíquota padrão de IBS/CBS de todos os setores que ficaram de fora do tratamento favorecido.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNC, também se pronunciou. A entidade considerou que a medida representa um “o importante na modernização do sistema tributário brasileiro”, mas entende que o setor de serviços continua sensível e o texto precisa de mecanismos mais robustos que assegurem a não elevação da carga tributária.
Outra entidade que se pronunciou foi a Confederação Nacional de Municípios, a CNM, que entende que o texto acatou detalhes acerca de cada regime de tributação favorecida com diminuição ou isenção de incidência de impostos, entre outros pontos. Entretanto, das alterações estabelecidas, a entidade lamentou a modificação no critério destino.
A previsão é de que o novo regime seja completamente implementado em 2033. Entre outros pontos, o projeto aprovado estabelece que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional.
Em relação ao Imposto Seletivo (IS), também conhecido como imposto do pecado, haverá uma sobretaxa de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens incluídos nessa medida estão cigarros, bebidas alcoólicas e extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
A medida aprovada cria, ainda, a figura do nanoempreendedor - categoria que abrange pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Esse grupo será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo.
Sobre os imóveis, a definição foi de que operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas deverão ser tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que arrecadarem anualmente um valor inferior a R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão taxadas.
Reportagem, Marquezan Araújo