LOC.: Termina no dia 16 de dezembro de 2024 o prazo para os contribuintes fazerem a atualização do valor patrimonial de seus imóveis, com o intuito de pagar um valor menor de imposto em relação à diferença entre o preço de compra e o valor atual no mercado.
A determinação está em uma Lei sancionada em 16 de setembro deste ano. Pelas novas regras, as pessoas físicas que aderirem à atualização do valor dos imóveis e declará-los no Imposto de Renda vão pagar uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença. Por outro lado, sem essa diminuição, as alíquotas variam entre 15% e 22,5%.
Segundo o diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a vantagem de o contribuinte fazer essa atualização está no fato de haver uma redução de alíquota. No entanto, ele elenca alguns pontos que precisam de atenção.
TEC./SONORA: Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO
“O primeiro ponto é o prazo para fazer a regularização. No segundo ponto, recomenda-se que o contribuinte contrate um profissional para fazer a avaliação do imóvel e, assim, obter o valor real de mercado do imóvel. Terceiro ponto, se esse imóvel for ser vendido a médio ou longo prazo, pode ser que não compense fazer essa atualização agora. Mas, se o imóvel for vendido imediatamente, o ideal e que ele faça essa regularização agora. Por último, é garantir que o pagamento do imposto seja feito dentro do prazo, para evitar pagamento de multa.”
LOC.: Atualmente, quando uma pessoa física vende um imóvel, ela paga de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização desse bem. A incidência dessa alíquota é calculada sobre a diferença do valor da compra e o da venda.
De acordo com a nova regra, as pessoas físicas vão pagar 4% sobre a valorização do imóvel, enquanto pessoas jurídicas vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Para fazer a atualização, o proprietário do imóvel precisa apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, disponível no site da Receita Federal, na opção no Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC.
Reportagem, Marquezan Araújo