LOC.: Os valores referentes à parcela de agosto da Assistência Financeira Complementar de Minas Gerais já estão disponíveis para consulta. Ao todo, o estado receberá R$ 4 milhões, 814 mil, 165 reais e 80 centavos. Em cumprimento a Lei que estabelece o piso nacional da enfermagem — o Ministério da Saúde publicou a Portaria para complementação do salário da categoria. Municípios como Buritizeiro, Campos Gerais e Jequitinhonha receberão quase R$ 200 mil.
A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os rees devem ser feitos para os municípios. Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.
TEC./SONORA: Daniel Menezes, Cofen
“Esses rees representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não ree para os profissionais que têm direito.”
LOC.: Após a transferência da União, cabe aos gestores os pagamentos aos profissionais. Mas é importante que a aplicação dos recursos seja fiscalizada em todo o país para garantir que os valores cheguem aos contracheques, como explica o advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira.
TEC./SONORA: Josenir Teixeira, advogado especialista direito médico
“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o ree que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente reem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores reados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei.”
LOC.: O Ministério da Saúde também publicou a Portaria para acerto de contas de 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023. De acordo com a pasta, os municípios e estados que não estão na portaria Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.
Reportagem, Lívia Azevedo