LOC.: A Receita Federal deve criar uma força-tarefa para processar retificações do imposto de renda de contribuintes que declararam recursos de título alimentar após o fim da incidência do imposto sobre valores decorrentes de pensões alimentícias.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que também concedeu a retroatividade da medida. Ou seja, quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, no período de 2018 a 2022, pode alterar os documentos e fazer o acerto. Para isso, deve enviar declarações retificadoras referentes ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento desses valores.
Auditor fiscal da Receita Federal há 27 anos e presidente da Unafisco Nacional desde 2019, Mauro Silva se aprofundou na decisão do STF e como ela impacta o contribuinte brasileiro. Também abordou questões adjacentes, como o reajuste da tabela do IRPF e seus impactos na economia do país. Presidente Mauro Silva, a que se refere a decisão do STF sobre a incidência do IRPF em pensões alimentícias e qual a abrangência dessa decisão?
TEC./SONORA: Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.
“(01:36) O STF então decidiu que não deve incidir imposto de renda para o alimentando, ao o que aquele que paga pensão pode deduzir esta pensão da sua base de cálculo, enquanto que o alimentando, ou o responsável pelo alimentando não deve sofrer incidência do Imposto de Renda. Isso tem um reflexo para o futuro, ou seja, uma decisão para frente, e para o ado. O Supremo foi instado a se manifestar se aquela decisão teria efeito ado ou só efeito futuro. Ele decidiu então que de hoje para frente já não devem declarar como tributável quem recebe pensão alimentícia, mas também nos últimos 5 anos. Então aqueles que declararam a pensão alimentícia como rendimento tributável e, por conta disso, ou pagaram o imposto ou tiveram uma restituição menor, devem então fazer a retificação de suas declarações com esse teor" (02:43).
LOC.: Como fazer a retificadora? Ela já pode ser feita?
TEC./SONORA: Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.
“(07:13) A retificação você faz no próprio programa. Então se você vai fazer a do ano de 2020, você tem que ir lá fazer o do programa de 2020, recupera sua declaração de 2020 e altera a informação de ‘rendimento tributável’ para ‘rendimento não tributável’, se você declarou como tributável. Preencheu e envia a declaração e pronto, todo o trâmite vai ser automático, não tem um processo específico, ele é feito no próprio programa do Imposto de Renda de cada ano, essa é a questão. A partir da decisão do Supremo, já pode fazer. Pode fazer já, o que a Receita deve divulgar é como ela vai enfrentar essa demanda grande de retificadoras de modo a agilizar o atendimento desse interesse do contribuinte”.
LOC.: Qual é a estimativa de impacto das restituições nos cofres públicos pela Receita Federal? Há um prazo para a liberação desses recursos aos contribuintes?
TEC./SONORA: Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.
“(03:41) A Receita não divulgou nenhum dado. Nesse período eleitoral, ela retirou do ar todos os dados técnicos, que pudesse dar talvez para a gente usar para fazer essa estimativa. O que a gente diz é o seguinte: as pessoas não devem demorar (para apresentar a retificadora), porque coisas que você fez há 5 anos atrás, se você demorar, você vai perdendo aquela restituição. Entre 2016 e 2018, ele é polêmico, então quem teve pensão alimentícia entre os anos 2016 e 2018, está ameaçado com o ar do tempo a decair, então já deve logo providenciar essa retificação. Os demais anos, aí já é o interesse da pessoa. Quanto antes retificar, antes terá esse problema resolvido. O que já aconteceu foi o seguinte: com relação aos juros de mora, por exemplo, quando você recebe um precatório, o Supremo também resolveu que não incide Imposto de Renda, então nós também orientamos as pessoas a retificar. O que a Receita fez naquele caso e poderá ser feito nesse: ela criou um procedimento mais simplificado e uma força-tarefa – porque você imagina que vai ser um número razoável de pessoas e que se não tivéssemos um procedimento especial, um planejamento para enfrentar essa demanda, isso demoraria bastante para ser apreciado –, então a Receita deve providenciar uma força-tarefa em um dos procedimentos, um fast tracking, vamos dizer, para que esses casos sejam analisados e as pessoas não esperem muito para ter os seus valores de volta, os seus impostos restituídos” (06:52).
LOC.: Se publicada a Medida Provisória em janeiro, os contribuintes ficam isentos de declarar o IRPF referente a 2022?
TEC./SONORA: Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.
“(17:48) O imposto de renda tem essa característica, só vale para o futuro. Então o que nós já pagamos, estamos sujeitos a pagar em 2022, não tem mais retorno. Então aquela declaração que você vai apresentar em abril de 2023, ainda vai estar com a tabela congelada. Mas, a qualquer momento que vier essa medida provisória, a partir dali, os seus salários já começam a sofrer uma menor tributação e, todas as declarações daí para diante deverão trazer esse efeito” (18:24).
LOC.: Nós conversamos com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. Mauro Silva explicou a decisão do STF de afastar a incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia e explicou o que fazer para receber o reembolso da Receita Federal. Reportagem, Álvaro Couto.