LOC.: O Tribunal Superior do Trabalho, TST, vai realizar uma audiência pública, nos dias 22 e 23 de agosto para discutir como as pessoas que não são sindicalizadas podem contestar o pagamento da contribuição assistencial. Esse assunto será abordado em um processo para resolver um incidente da Resolução de Demandas Repetitivas, visando uniformizar o entendimento sobre o tema.
Quem quiser participar, seja para fazer apresentações ou para acompanhar como ouvinte, deve manifestar interesse entre os dias 8 e 26 de julho. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site do TST.
O sócio do Abdala Advogados Fernando Abdala pontua que a decisão do TST no incidente da Resolução de Demandas Repetitivas poderá ter um grande impacto sobre os trabalhadores não sindicalizados, no que diz respeito à contribuição assistencial, embora essa decisão só tenha efeito vinculante sobre as decisões judiciais em andamento.
TEC./SONORA: Fernando Abdala, sócio do Abdala Advogados
"Portanto, ela não tem efeito vinculante como teria uma lei sobre os sindicatos que não tem processo judicial, nem sobre os indivíduos, nem sobre os trabalhadores. É razoável imaginar que, após essa decisão do Tribunal Superior do Trabalho, todas as entidades sindicais vão ar a aplicar o que o TST decidir, porque é uma decisão que vai vincular todo judiciário."
LOC.: O advogado especialista em direito do trabalho Aloísio Costa Junior informa que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, itido pelo Tribunal Pleno em março deste ano, é um mecanismo processual que tem o objetivo de uniformizar o entendimento de determinado tribunal sobre questões de direito.
TEC./SONORA: Aloísio Costa Junior, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados
"Portanto, no âmbito daquele tribunal, a tese que for definida no incidente vai ser de aplicação geral, tanto aos processos em andamento, quanto aos processos que vierem a tratar sobre a mesma questão. Portanto o impacto de uma decisão do TST nesse incidente vai ser sobre todos os trabalhadores que se submeterem ao acordo da Convenção Coletiva de Trabalho que prevejam o pagamento de contribuição assistencial compulsória com direito de oposição.”
LOC.: De acordo com o ministro Caputo Bastos, o Supremo Tribunal Federal validou o direito de oposição, mas é preciso estabelecer critérios para seu exercício. Ele destacou que a falta de definição desses critérios tem levado a controvérsias nos Tribunais Regionais do Trabalho, resultando em tratamento desigual para pessoas em situações semelhantes.
A advogada trabalhista Larissa Salgado explica que as limitações quanto ao exercício do direito de oposição serão analisadas sobre a legalidade ou não pelo TST.
TEC./SONORA: Larissa Salgado, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados
"Essas limitações quanto ao exercício do direito de oposição previstas na norma coletiva violam o próprio direito, porque vedam o exercício do direito à oposição do empregado ao constarem tantas restrições para a execução desse exercício, que acabam por vezes impedindo o empregado de exercer o direito à oposição.”
LOC.: Para a advogada, a uniformização é também um direcionamento para as negociações coletivas, para que quando os sindicatos das empresas forem fazer negociações, já haja um direcionamento do que é ou não permitido em relação ao direito à oposição à contribuição.
Com informações do TST, reportagem, Nathália Guimarães