LOC.: De acordo com dados divulgados no novo Boletim Epidemiológico, produzido pelo Ministério da Saúde, cerca de 300 mil crianças no mundo morrem dentro das primeiras 4 semanas de vida devido a presença de anomalias congênitas. No Brasil, essas condições estão entre as principais causas de mortalidade infantil.
A médica geneticista Maria Teresa explica que as anomalias congênitas são um conjunto de alterações estruturais e funcionais que podem ocorrer durante a vida intrauterina e são detectadas antes, durante ou após o nascimento da criança.
TEC./SONORA: Maria Teresa - médica geneticista
“Essas anomalias podem ter causas genéticas, infecciosas e ambientais, que inclui também causas nutricionais. Cerca de 3% dos recém-nascidos vivos têm algum tipo de anomalia congênita e as anomalias congênitas são responsáveis por cerca de 15% a 20% da mortalidade neonatal”
LOC.: Segundo o boletim, no Brasil, menos de 1% dos nascidos vivos são registrados a cada ano com algum tipo de anomalia congênita no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos. Conforme estabelecido pela Lei n.º13.685, de 2018, todas as anomalias congênitas detectadas no recém-nascido possuem caráter de notificação compulsória, sendo a Declaração de Nascido Vivo, o documento que permite o registro desses casos.
Para fins de coleta e análise de dados, algumas anomalias congênitas são consideradas prioritárias para monitoramento ao nascimento. São elas, defeitos de tubo neural; microcefalia; cardiopatias congênitas; fendas orais; defeitos em órgãos genitais; em membros; na parede abdominal e Síndrome de Down.
Essas anomalias foram selecionadas devido ao número de casos na população, por serem de fácil detecção ao nascimento e serem íveis de prevenção primária.
A geneticista explica que cerca de 50% das causas dessas anomalias são por razões genéticas e os outros 50% podem ter uma causa ambiental.
TEC./SONORA: Maria Teresa - médica geneticista
“Em relação às causas genéticas, elas podem ser dependendo do tipo de causa genética, pode ser evitada pelo aconselhamento genético antes da concepção, ou seja, o casal que tem algum histórico familiar de anomalias congênitas ou que tem alguma alteração genética conhecida por meio do aconselhamento genético pré concepcional pode evitar de ter um filho algum tipo de anomalia congênita”
LOC.: Maria Teresa ressalta que para evitar anomalias por causas ambientais, todas as mulheres com idade concepcional devem receber orientações adequadas e as que estão gestantes devem realizar o pré-natal, evitando assim, diversos defeitos congênitos no feto.
Reportagem, Sophia Stein