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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

BPC: o que muda com nova lei sancionada

Legislação endurece regras do benefício e foi sancionada com veto presidencial no trecho que excluía direito de pessoas com deficiência leve dos beneficiários. Lei também muda regra de reajuste do salário mínimo


Já está em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o o ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O presidente Lula sancionou a lei com veto ao trecho que excluía o direito de pessoas com deficiência leve de receberem o benefício.

Pela nova legislação, o recebimento do benefício fica condicionado à apresentação de um documento com cadastro biométrico pelo beneficiário. Além disso, a atualização cadastral deve ser feita, no máximo, a cada dois anos. A nova lei foi publicada na sexta-feira (27).

Conforme a mensagem de veto do Poder Executivo, a exclusão do direito de pessoas com deficiência leve contraria o interesse público. Segundo a justificativa, a medida poderia gerar insegurança jurídica em relação à concessão do benefício.

O programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja de até 1/4 do salário mínimo. Além disso, o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

O projeto que deu origem à lei foi o PL 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), entre outros parlamentares. O texto aprovado na Câmara foi um substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

A matéria foi enviada pelo governo ao Congresso e fazia parte das propostas do pacote de corte de gastos. A versão final do texto flexibilizou algumas alterações.

Mudanças com a nova lei

As regras do BPC modificadas pela nova norma valem tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos contemplados com o benefício. Confira:

  • Não contará para o cálculo da renda familiar a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel;
  • O BPC recebido por um membro da família não entrará no cálculo da renda;
  • Independentemente do parentesco ou da relação entre os membros, o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos integrantes da família que vivem na mesma casa;
  • A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada dois anos, e que a biometria é obrigatória – exceto em locais de difícil o ou por conta de dificuldades de deslocamento do beneficiário (como idade avançada, condição de saúde ou outras situações previstas em ato do Poder Executivo).

Atualização cadastral

Atualmente, para realizar a atualização cadastral, os beneficiários devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do respectivo município. O mesmo procedimento vale para quem precisa atualizar informações no Cadastro Único (CadÚnico).

Ambas as ações devem ser realizadas no município de residência do beneficiário do BPC. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome mantém os cidadãos no programa assistencial.

Para verificar se o nome consta na lista para inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico, o beneficiário pode consultar o aplicativo Meu INSS e informar o número do F.

Salário mínimo

A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação entre 2025 e 2030. Pela nova regra, o piso salarial deve ficar em R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 do salário mínimo atual. O valor será oficializado nos próximos dias por meio de decreto presidencial.

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LOC.: Já está em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o o ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O presidente Lula sancionou a lei com veto ao trecho que excluía o direito de pessoas com deficiência leve de receberem o benefício.

Pela nova legislação, o recebimento do benefício fica condicionado à apresentação de um documento com cadastro biométrico pelo beneficiário. Além disso, a atualização cadastral deve ser feita, no máximo, a cada dois anos. A nova lei foi publicada na sexta-feira (27).

Conforme a mensagem de veto do Poder Executivo, a exclusão do direito de pessoas com deficiência leve contraria o interesse público. Segundo a justificativa, a medida poderia gerar insegurança jurídica em relação à concessão do benefício.

O programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja de até 1/4 do salário mínimo. Além disso, o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

As novas regras do BPC  valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. Entre as alterações, não contará para o cálculo da renda familiar a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel e o benefício recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Além disso, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros, o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa.

A lei sancionada também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. Pela nova regra, o piso salarial deve ficar em R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 do salário mínimo atual. O valor será oficializado nos próximos dias, por meio de decreto presidencial.

Reportagem, Bianca Mingote.