LOC.: Com a Reforma da Previdência – em vigor desde 2019 –, algumas regras foram atualizadas. Mas ainda é possível se aposentar antecipadamente, ou seja, solicitar o benefício mais cedo que o habitual. No entanto, existem critérios que precisam ser observados pelos trabalhadores. Quem explica é o advogado especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa.
TEC./SONORA: Whasington, advogado
“Você tem as aposentadorias programáveis, cuja regra geral é aquela de 62 anos de idade para as mulheres, 65 anos de idade para os homens, 20 anos de contribuição para os homens, 15 anos para as mulheres. E você tem situações especiais, que é o caso das pessoas com deficiência, é o caso dos professores e das professoras, é o caso das forças de segurança e aquelas pessoas que trabalham submetidas a agentes nocivos à saúde”
LOC.: Novas regras foram aprovadas na Câmara dos Deputados por meio do projeto de lei complementar 42 de 2023, que reduz a idade mínima prevista na Reforma da Previdência, permitindo, por exemplo, a aposentadoria especial para trabalhadores que exercem atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O advogado especialista em Direito Previdenciário André Luiz Moro Bittencourt destaca o tempo de contribuição como um fator a ser observado.
TEC./SONORA: André Luiz, advogado
“Esta nova regra traz de novo a possibilidade de você ter uma aposentadoria antes daquela idade prevista lá na Emenda Constitucional 103, desde que você cumpra outros requisitos. E uma das situações importantes a se verificar é o tempo de contribuição. Então, esta nova regra vem agora agraciar aquelas pessoas que têm um tempo de contribuição bastante elástico, que já estão numa idade mais avançada, mas não conseguiram cumprir ainda, no caso do homem, por exemplo, os 65 anos. Essas pessoas acabavam não se encaixando no mercado de trabalho. Isso criava um vácuo. Essas pessoas tinham tempo de contribuição mais elástico, mas não conseguiam se aposentar por não ter cumprido a regra da idade.”
LOC.: A aposentadoria antecipada é voltada para os segurados do INSS filiados antes de 16 de dezembro de 1998. Mas não basta esse critério, precisam cumprir alguns requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio. As mulheres que contribuíram por mais de 30 anos e os homens que contribuíram por mais de 35 anos, por exemplo, agora podem solicitar a aposentadoria antecipadamente.
O projeto de lei complementar 42 de 2023 também prevê aumentar o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. O texto aguarda parecer da relatoria na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Reportagem, Lívia Azevedo