LOC.: Com o objetivo de facilitar a compreensão dos brasileiros sobre os rótulos dos alimentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a 4ª edição do documento de perguntas e respostas relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados. O documento possui 207 questões, com orientações sobre o marco regulatório da rotulagem nutricional de alimentos. A agência explica que a revisão dos requisitos decorre da identificação do difícil entendimento dos consumidores acerca dos rótulos.
Dentre as atualizações, a rotulagem nutricional dos adoçantes deve conter a declaração de advertência “Diabéticos: contém...”, acrescido do nome dos mono ou dissacarídeos, caso o integrem o produto. Isso porque os adoçantes dietéticos contêm um ou mais edulcorantes autorizados, sem adição de ingredientes como sacarose, frutose e glicose, para serem utilizados para adoçar bebidas ou alimentos.
A nutricionista Marina Gusmão avalia a atualização nas regras de rotulagem desses produtos como uma conquista para a população diabética que, com isso, terá mais facilidade para escolher os produtos para consumo.
TEC./SONORA: Marina Gusmão, nutricionista (Brasília-DF)
"É uma conquista para a população que é diabética ter informações claras nos rótulos. Isso facilita muito na hora da escolha, faz com que o consumidor também não perca muito tempo tendo que procurar produtos ali na prateleira e, às vezes, até levar um produto que não pode ser consumido. Então, fica muito mais fácil a comunicação do produto com o consumidor e isso ajuda demais a vida do diabético."
LOC.: Em relação aos alimentos para fins especiais, as perguntas 46 e 47 foram incluídas no documento para esclarecer sobre regras acerca de nutrientes adicionados. Ou seja, além dos nutrientes e do valor energético obrigatórios para os alimentos em geral, esses alimentos devem declarar, obrigatoriamente, outros nutrientes adicionados.
Na avaliação do nutricionista do Hospital Anchieta, Allonso Marx, de Brasília (DF), a atualização do documento pela Anvisa contribui para a escolha consciente dos produtos pelos consumidores evitando, assim, o consumo de algo que contraria as suas preferências ou necessidades nutricionais.
TEC./SONORA: Allonso Marx, nutricionista do Hospital Anchieta, de Brasília (DF)
"A compra dos insumos se torna cada vez mais consciente com essas mudanças, onde sabemos exatamente o que estamos comprando, como por exemplo os alimentos integrais, que em alguns casos eram vistos como boas opções, mas na verdade estavam mascarados pelo seu alto teor de açúcar adicionado."
LOC.: O documento da Anvisa aponta que a publicação não é ampliação ou restrição de requisitos técnicos para rotulagem de alimentos embalados, mas a ideia é que as orientações auxiliem os fabricantes de alimentos e os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na implementação e fiscalização correta dos regulamentos. Além disso, a nova edição substitui as orientações das edições anteriores.
O documento pode ser ado na página oficial da Anvisa na internet no site: gov.br/anvisa.
Reportagem Bianca Mingote